EDITAL DE MATRÍCULA Nº 01/ 2020
INSCRIÇÃO PARA MATRÍCULA NO 1º ANO DA
ESCOLA INSTITUTO SÃO JOSÉ
A Gestora da Escola de Ensino Fundamental Instituto
São José, Maria do Desterro Prado Bayma, no uso de suas atribuições legais, torna
público e de conhecimento dos interessados que mediante o presente edital,
estabelece as diretrizes do processo de inscrições e matrícula para o
atendimento às crianças na Escola Instituto São José, para o ano letivo de
2020, em observância as seguintes leis: Recomendação nº 002/2016/PJC/TARAUACÀ, fundamentando
no art. 129, III da Constituição Federal, art.117, III da Constituição do
Estado do Acre, art., 8º, § 1º da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985
e art.26, Inciso I da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e Lei
Complementar Estadual 08/93 e Lei Federal 8.429/92 e OF/CIRC/CEE/AC nº 03/2015
do Conselho Estadual de Educação.
Art.
1º-
Para a realização da matrícula, às famílias deverão participar primeiramente do
Processo de Inscrição.
Parágrafo
único: Não há vagas para o 2º ao 5º e do 7º ao 9º ano para
alunos novos, pois as turmas estão devidamente preenchidas. Haverá somente
rematrículas.
Abriremos 35 vagas somente para o 6º ano.
I - Data
para as inscrições: 09/12/19 a 12/12/2019;
II –
Local: Instituto São José;
III –
Horário: das 14h às 17h;
IV –
A inscrição no processo não garante a vaga.
Art.2º – O interessado deverá ler na íntegra o Edital, e
ciente das regras aqui dispostas, não podendo alegar desconhecimento das
normas.
Art. 3º - O processo de inscrição para a vaga será
realizado no Instituto São José, localizado no centro, neste município.
§ 1º - As vagas disponíveis, serão de acordo com a
capacidade de atendimento da Unidade de Ensino, a fim de assegurar a qualidade
da educação;
Escola
|
Bairro
|
Idade
|
Turma
|
Nº de vagas
|
Instituto São
José
|
Centro
|
6 anos completos
|
03
|
75
|
§ 2º - A criança deverá ter idade de 6 anos completo até o dia 31 de março de 2020.
§ 3º - Para
efetuar a inscrição o pai, a mãe ou responsável deverá se dirigir à escola com
a documentação solicitada.
I – Cópia da certidão de nascimento;
II – Declaração da Educação Infantil.
Art. 5º - Terão prioridade
filhos de pais transferidos de seus empregos de outros municípios, conforme
preconiza a Lei vigente.
Art. 6º - Se o número de
alunos inscritos for maior que as vagas, o preenchimento será por meio de
sorteio.
Art. 7º - No momento da matrícula
não será possível a família fazer escolha de horário ou professor.
Art.8º - Os
alunos inscritos participarão de um sorteio público, na Escola Instituto São
José no dia 27/12/2020, às 9 horas.
Art. 9º - Será
organizada uma caixa com os números de inscrições dos alunos e no dia marcado,
conforme escrito neste edital, com a presença dos pais, serão sorteados o
quantitativo de vagas que a escola dispõe.
Art.
10º
- A Equipe Gestora da Escola Instituto São José fica responsável por divulgar
em blogs locais, rádios e redes sociais para que a população tome conhecimento.
Art.11º - Na falta
dos pais ao sorteio, a escola entrará em contato com a família e caso haja
desistência a vaga será cedido para o próximo da lista.
Art.
12º
- Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Tarauacá,
25 de novembro de 2019.
Maria do Desterro do
Prado Bayma
Gestora da Escola Instituto São José