quarta-feira, 12 de novembro de 2025

EDITAL DE MATRÍCULA Nº 01/ 2025 INSCRIÇÃO PARA MATRÍCULA NO 1º ANO (ANO LETIVO 2026) DA ESCOLA INSTITUTO SÃO JOSÉ


 

O Gestor da Escola de Ensino Fundamental Instituto São José, Marcelo Marques de Souza, no uso de suas atribuições legais, torna público e de conhecimento dos interessados que mediante o presente edital, estabelece as diretrizes do processo de inscrições e matrícula para o atendimento às crianças na Escola Instituto São José, para o ano letivo de 2026, em observância as seguintes leis: Recomendação nº 002/2016/PJC/TARAUACÁ, fundamentando no art. 129, III da Constituição Federal, art.117, III da Constituição do Estado do Acre, art., 8º, § 1º da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e art.26, Inciso I da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e Lei Complementar Estadual 08/93 e Lei Federal 8.429/92 e OF/CIRC/CEE/AC nº 03/2015 do Conselho Estadual de Educação.

Art. 1º- Para a realização da matrícula, às famílias deverão participar primeiramente do Processo de Inscrição para o 1º ano.

Parágrafo único: Haverá 75 vagas para o 1º ano

Art. 2º - Haverá vagas para complementação para as turmas dos 3º, 5º, 6º, 7º e  8º anos, a ser descrito posteriormente.

I - Data para a inscrição:

ü  Somente no dia 16/12/2025 (1º ano), horário: das 08:00h às 11:00h (manhã) e das 13:30h às 17:00h (tarde);

II – Local: Instituto São José;

III – A inscrição no processo não garante a vaga.

Art. 3º – O interessado deverá ler na íntegra o Edital e ciente das regras aqui dispostas, não podendo alegar desconhecimento das normas.

Art - O processo de inscrição para a vaga será realizado no Instituto São José, localizado no centro, neste município.

§ 1º - As vagas disponíveis, serão de acordo com a capacidade de atendimento da Unidade de Ensino, a fim de assegurar a qualidade da educação;

Quadro 1

Escola

Bairro

Ano

Idade

Turma

Nº de vagas

Instituto São José

Centro

1º ano

6 anos completos

03

75

 

§ 2º - A criança deverá ter idade de 6 anos completo até o dia 31 de março de 2025 (1º ano).

§ 3º - Para efetuar a inscrição o pai, a mãe ou responsável deverá se dirigir à escola com a documentação solicitada (1º ano).

           I – Certidão de nascimento;

           II – Declaração da Educação Infantil.

Art. 5º - Se o número de alunos inscritos for maior que as vagas, o preenchimento será por meio de sorteio.

Art. 6º - No momento da matrícula não será possível a família fazer escolha de professor.

Art.7º - Os alunos inscritos participarão de um sorteio público, na Escola Instituto São José, caso o número de inscritos ultrapasse o número de vagas previsto para o 1º ano, conforme data, descrito abaixo:

ü Dia 22/12/2025, às 09:00 horas (1º ano, caso haja necessidade do sorteio);

Art. 8º - Será organizada uma caixa com os números de inscrições dos alunos e no dia marcado, conforme escrito neste edital, com a presença dos pais, serão sorteados o quantitativo de vagas que a escola dispõe.

Art. 09º - A matrícula acontecerá nos dias e horário, conforme descrito abaixo:

ü  1º ano – 26 e 29/12/2025, Horário: 08:00h às 11:00h (manhã) das 13:30h às 16:30 (tarde);

Art. 10 – Para os demais anos, haverá vagas, conforme descrito no quadro abaixo:

Quadro 2

Escola

Bairro

Ano

Idade

Turma

Nº de vagas

 

 

2º ano

 

 

15

Instituto São José

Centro

3º ano

 

 

15

4º ano

 

 

08

5º ano

 

 

06

7º ano

 

 

01

8º ano

 

 

17

 

 

9º ano

 

 

20

Art. 11 – As vagas para os anos disponíveis no quadro 02, será preenchida, conforme data da rematricula posterior a ser publicada.

Art. 12 – Da documentação para a matrícula 1º ano:

ü  Registro de nascimento ou RG (original e cópia);

ü  CPF do aluno (matrícula somente será aceita se o aluno tiver CPF);

ü   Histórico escolar (original e cópia);

ü  RG e CPF do responsável legal (original e cópia);

ü   Laudo comprobatório de deficiências declaradas (se for o caso);

ü   Comprovante de residência atualizado (cópia do talão de água, telefone e/ou outros);

ü   01 fotografia 3X4;

ü   Cartão do Bolsa Família (original e cópia);

ü    Contato telefônico do responsável;

ü  Cartão SUS (cópia);

ü  Carteira de vacinação (cópia)

A Equipe Gestora da Escola Instituto São José fica responsável por divulgar em blogs locais, rádios e redes sociais para que a população tome conhecimento.

Art.13º - Na falta dos pais ao sorteio, a escola entrará em contato com a família e caso haja desistência a vaga será cedido para o próximo da lista.

Art. 14º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Tarauacá - AC, 12 de novembro de 2025.  

 

Marcelo Marques de Souza

Instituto São José

Gestor