sexta-feira, 22 de novembro de 2024

A Importância da Conscientização: Apresentação da Polícia Militar do 7º BPM sobre o Uso de Drogas e Demonstração com Cão Farejador


Nos dias 18 e 22 de novembro de 2024, tivemos o privilégio de receber a Polícia Militar, através dos Sargentos Júlio Cesar e Jailson,  para uma apresentação especial em nossa Escola, para os alunos dos 8º e 9º anos. O evento, que reuniu jovens, pais e educadores, teve como objetivo conscientizar sobre os perigos do uso de drogas e o papel da prevenção na construção de um futuro mais seguro para todos.

Palestra Educativa: Informar para Prevenir

Os policiais destacaram os efeitos devastadores das drogas na saúde, na convivência social e na vida familiar. De maneira clara e acessível, explicaram como as substâncias ilícitas podem prejudicar os sonhos e oportunidades de jovens, além de abordar os fatores que levam ao uso, como curiosidade, pressão social e desinformação.

Com exemplos do dia a dia, a apresentação trouxe dicas práticas para os jovens identificarem e evitarem situações de risco, reforçando a importância do diálogo aberto com a família e da busca por atividades saudáveis que mantenham a mente e o corpo ocupados.

Atração Especial: Demonstração com o Cão Farejador

Um dos momentos mais esperados foi a demonstração com o cão farejador da Polícia Militar, um verdadeiro herói de quatro patas. Com um treinamento especializado, o cão mostrou suas habilidades em localizar substâncias ilícitas de forma precisa, impressionando o público com sua agilidade e inteligência.

Os policiais explicaram como esses cães são treinados desde filhotes, reforçando o quanto sua atuação é essencial para combater o tráfico de drogas e trazer mais segurança às comunidades. Além disso, a interação do cão com os participantes foi um sucesso, tornando o aprendizado ainda mais marcante para todos.

Agradecimento

Eventos como este são fundamentais para unir forças na luta contra as drogas e promover o bem-estar de nossa sociedade. A conscientização é o primeiro passo para mudanças positivas, e a presença da Polícia Militar reforçou o compromisso de todos em proteger nossas crianças e jovens.

Agradecemos à Polícia Militar, através dos Sargentos Júlio Cesar e Jailson,  pelo trabalho incansável e à comunidade por participar ativamente. Juntos, podemos construir um ambiente mais saudável e seguro para as próximas gerações.


















quinta-feira, 21 de novembro de 2024

EDITAL DE MATRÍCULA Nº 01/ 2024 INSCRIÇÃO PARA MATRÍCULA NO 1º ANO (ANO LETIVO 2025) DA ESCOLA INSTITUTO SÃO JOSÉ

 

O Gestor da Escola de Ensino Fundamental Instituto São José, Marcelo Marques de Souza, no uso de suas atribuições legais, torna público e de conhecimento dos interessados que mediante o presente edital, estabelece as diretrizes do processo de inscrições e matrícula para o atendimento às crianças na Escola Instituto São José, para o ano letivo de 2025, em observância as seguintes leis: Recomendação nº 002/2016/PJC/TARAUACÁ, fundamentando no art. 129, III da Constituição Federal, art.117, III da Constituição do Estado do Acre, art., 8º, § 1º da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e art.26, Inciso I da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e Lei Complementar Estadual 08/93 e Lei Federal 8.429/92 e OF/CIRC/CEE/AC nº 03/2015 do Conselho Estadual de Educação.

Art. 1º- Para a realização da matrícula, às famílias deverão participar primeiramente do Processo de Inscrição para o 1º ano.

Parágrafo único: Haverá 75 vagas para o 1º ano

Art. 2º - Haverá vagas para complementação para as turmas dos 3º, 5º, 6º, 7º e  8º anos, a ser descrito posteriormente.

I - Data para a inscrição:

ü  Somente no dia 16/12/2024 (1º ano), horário: das 08:00h às 11:00h (manhã) e das 13:30h às 17:00h (tarde);

II – Local: Instituto São José;

III – A inscrição no processo não garante a vaga.

Art. 3º – O interessado deverá ler na íntegra o Edital e ciente das regras aqui dispostas, não podendo alegar desconhecimento das normas.

Art - O processo de inscrição para a vaga será realizado no Instituto São José, localizado no centro, neste município.

§ 1º - As vagas disponíveis, serão de acordo com a capacidade de atendimento da Unidade de Ensino, a fim de assegurar a qualidade da educação;

Quadro 1

Escola

Bairro

Ano

Idade

Turma

Nº de vagas

Instituto São José

Centro

1º ano

6 anos completos

03

75

 

§ 2º - A criança deverá ter idade de 6 anos completo até o dia 31 de março de 2025 (1º ano).

§ 3º - Para efetuar a inscrição o pai, a mãe ou responsável deverá se dirigir à escola com a documentação solicitada (1º ano).

           I – Cópia da certidão de nascimento;

           II – Declaração da Educação Infantil.

Art. 5º - Terão prioridade filhos de pais transferidos de seus empregos de outros municípios, conforme preconiza a Lei vigente, mediante comprovação.

Art. 6º - Se o número de alunos inscritos for maior que as vagas, o preenchimento será por meio de sorteio.

Art. 7º - No momento da matrícula não será possível a família fazer escolha de professor.

Art.8º - Os alunos inscritos participarão de um sorteio público, na Escola Instituto São José, caso o número de inscritos ultrapasse o número de vagas previsto para o 1º ano, conforme data, descrito abaixo:

ü Dia 23/12/2024, às 09:00 horas (1º ano, caso haja necessidade do sorteio);

Art. 9º - Será organizada uma caixa com os números de inscrições dos alunos e no dia marcado, conforme escrito neste edital, com a presença dos pais, serão sorteados o quantitativo de vagas que a escola dispõe.

Art. 10º - A matrícula acontecerá no dia e horário, conforme descrito abaixo:

ü  1º ano – 27/12/2024, Horário: 08:00h às 11:00h (manhã) das 13:30h às 16:30
h (tarde);

Art. 11 – Para os demais anos, haverá vagas, conforme descrito no quadro abaixo:

Quadro 2

Escola

Bairro

Ano

Idade

Turma

Nº de vagas

Instituto São José

Centro

3º ano

 

 

07

5º ano

 

 

05

6º ano

 

 

06

7º ano

 

 

14

8º ano

 

 

20

Art. 12 – As vagas para os anos disponíveis no quadro 02, será preenchida, conforme em data posterior a ser publicada.

 

 

Art. 13 – Da documentação para a matrícula 1º ano:

ü  Registro de nascimento ou RG (original e cópia);

ü  CPF do aluno (matrícula somente será aceita se o aluno tiver CPF);

ü   Histórico escolar (original e cópia);

ü  RG e CPF do responsável legal (original e cópia);

ü   Laudo comprobatório de deficiências declaradas (se for o caso);

ü   Comprovante de residência atualizado (cópia do talão de água, telefone e/ou outros);

ü   01 fotografia 3X4;

ü   Cartão do Bolsa Família (original e cópia);

ü    Contato telefônico do responsável;

ü  Cartão SUS (cópia);

ü  Carteira de vacinação (cópia)

A Equipe Gestora da Escola Instituto São José fica responsável por divulgar em blogs locais, rádios e redes sociais para que a população tome conhecimento.

Art.14º - Na falta dos pais ao sorteio, a escola entrará em contato com a família e caso haja desistência a vaga será cedido para o próximo da lista.

Art. 15º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Tarauacá - AC, 20 de novembro de 2023.  

 

Marcelo Marques de Souza

Instituto São José

Gestor

sexta-feira, 18 de outubro de 2024

A Escola Instituto São José recebe a visita do Bispo Dom Flávio e Padre Silvestre para falar sobre a situação da Escola.


A Escola Instituto São José, recebeu nesta quinta-feira (17/10), a visita do Bispo Dom Flávio e do Padre Silvestre, para tratarmos do assunto relacionado a situação da Escola para o ano de 2025 e anos subsequentes. 

Diante do que foi exposto, pelo nosso Bispo, a Escola Instituto São José, permanece como estar. As mudanças estão previstas para acontecer a partir de 2026.

Grato, 


Marcelo Marques

Gestor 2024-2028

quarta-feira, 28 de agosto de 2024

Convocação Comitê Executivo Instituto São José

 




EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR ESCOLA ESTADUAL 2024-2028

 

EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR ESCOLA ESTADUAL

 

LEI N. 3.141, DE 22 DE JULHO DE 2016.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Dispõe sobre a gestão democrática das unidades escolares da rede pública estadual de educação básica do Acre.

              

Pelo presente Edital, ficam convocados todos os pais ou responsável legal dos alunos, professores, funcionários e alunos, para participarem do processo eleitoral dos representantes do Conselho Escolar.

1. A votação acontecerá por segmento, com votação, direta e secreta, a realizar-se no dia 02 (dois) dois de setembro de 2024, com início às 10 horas, e término às   11 horas, nas dependências da escola Instituto São José.

2. Os candidatos à função de conselheiros deverão preencher os requisitos estabelecidos na legislação.

 

Art. 44. Para efeito da eleição dos membros dos conselhos escolares, somente terão direito a voto:

I – Os professores efetivos, com vínculo temporário ou atuando em regime de permuta;

II – Os servidores não-docentes, efetivos ou em regime de permuta;

III – os profissionais terceirizados;

IV – Os alunos matriculados a partir do 6º ano do ensino fundamental ou com idade mínima de treze anos de idade e com frequência mínima de setenta e cinco por cento; e

V – Os pais, e na ausência destes, o responsável pela matrícula.

§ 1º Os professores e profissionais não-docentes, com vínculo temporário ou atuando em regime de permuta e profissionais terceirizados, somente terão direito a voto após comprovado período mínimo de um ano de lotação na respectiva unidade escolar.

§ 2º Os professores com apenas um vínculo contratual, lotados em duas ou mais unidades escolares, exercerão seu direito ao voto na unidade onde atuar com a maior carga horária.

§ 3º Os professores com dois vínculos contratuais, lotados em duas unidades escolares distintas, poderão votar nas eleições de ambas as escolas.

§ 4º Não poderão votar os professores do quadro efetivo, lotados na unidade escolar apenas com aulas complementares e servidores não-docentes apenas com complementação salarial.

Art. 45. A constituição do conselho escolar dar-se-á por votação direta e secreta, uni nominalmente, em cada segmento da comunidade escolar, observando o disposto nesta lei.

§ 1º Cada segmento da comunidade escolar organizará sua eleição conforme as seguintes diretrizes:

I – Os votantes de todos os segmentos constarão em lista elaborada e publicada pela secretaria da unidade escolar; e

II – O quórum mínimo será de cinquenta por cento dos votantes do segmento de professores, servidores não-docentes e alunos, com exceção dos pais/responsáveis, que será de vinte por cento.

§ 2º Os que pertencem a mais de um segmento, só poderão votar e se candidatar por um deles, a seu critério.

Os pais e/ou responsável legal votarão uma única vez, representando seu segmento, independente do número de filhos matriculados no Estabelecimento de Ensino.

Nenhum dos membros da comunidade escolar poderá acumular voto, não sendo também permitidos os votos por procuração.

Havendo empate dos candidatos, em qualquer segmento, serão adotados os seguintes critérios:

I - maior tempo no estabelecimento de ensino;

II - aquele que possuir maior idade.

Para cada conselheiro será eleito um suplente que o substituirá em suas ausências ou vacância do cargo.

Possíveis impugnações deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral no prazo de até 24 horas, após encerramento das eleições.

Cada candidato poderá credenciar junto à Comissão Eleitoral da Escola, até o dia 02/09/2024, um fiscal para acompanhamento do processo de escrutinação e divulgação dos resultados.

A posse dos candidatos eleitos será realizada no dia 02/09/2024, com início às 10s horas nas dependências da escola Instituto São José.

As inscrições dos candidatos ao cargo de conselheiro ocorrerão no período de 22/08/2024 a 30/08/2024.

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral escolar, em conformidade com a legislação vigente.


SIDNEY LUSTOZA DOS SANTOS

TEREZINHA MORAIS DE SOUZA

MARIA ELIZANGELA ARAGÃO CAVALCANTE

COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR

quarta-feira, 29 de novembro de 2023

EDITAL DE MATRÍCULA Nº 01/ 2023 INSCRIÇÃO PARA MATRÍCULA NO 1º ANO e 6º ANO (ANO LETIVO 2024) DO INSTITUTO SÃO JOSÉ

 

EDITAL DE MATRÍCULA Nº 01/ 2023 INSCRIÇÃO PARA MATRÍCULA NO 1º ANO e 6º ANO (ANO LETIVO 2024) DO INSTITUTO SÃO JOSÉ

 

O Gestor da Escola de Ensino Fundamental Instituto São José, Marcelo Marques de Souza, no uso de suas atribuições legais, torna público e de conhecimento dos interessados que mediante o presente edital, estabelece as diretrizes do processo de inscrições e matrícula para o atendimento às crianças na Escola Instituto São José, para o ano letivo de 2024, em observância as seguintes leis: Recomendação nº 002/2016/PJC/TARAUACÁ, fundamentando no art. 129, III da Constituição Federal, art.117, III da Constituição do Estado do Acre, art., 8º, § 1º da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e art.26, Inciso I da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e Lei Complementar Estadual 08/93 e Lei Federal 8.429/92 e OF/CIRC/CEE/AC nº 03/2015 do Conselho Estadual de Educação.

Art. 1º- Para a realização da matrícula, às famílias deverão participar primeiramente do Processo de Inscrição.

Art. 2º - Não há vagas para o 2º ao 5º e do 7º ao 9º ano para alunos novos, pois as turmas estão devidamente preenchidas. Haverá somente rematrículas.

Parágrafo único: Haverá 75 vagas para o 1º ano e 30 vagas para o 6º ano.

I - Data para as inscrições:

ü  03/01/2024 (1º ano), horário: das 13:30h às 17:00h – tarde;

ü  03/01/2024 (6º ano), horário: das 07:30h às 11:30h – manhã;

II – Local: Instituto São José;

III – A inscrição no processo não garante a vaga.

Art. 3º – O interessado deverá ler na íntegra o Edital e ciente das regras aqui dispostas, não podendo alegar desconhecimento das normas.

Art - O processo de inscrição para a vaga será realizado no Instituto São José, localizado no centro, neste município.

§ 1º - As vagas disponíveis, serão de acordo com a capacidade de atendimento da Unidade de Ensino, a fim de assegurar a qualidade da educação;

Quadro 1

Escola

Bairro

Ano

Idade

Turma

Nº de vagas

Instituto São José

Centro

1º ano

6 anos completos

03

75

 

Quadro 2

 Escola

Bairro

Ano

Idade

Turma

Nº de vagas

Instituto São José

Centro

6º ano

--

01

30

          § 2º - A criança deverá ter idade de 6 anos completo até o dia 31 de março de 2024 (1º ano);

§ 3º - Para efetuar a inscrição o pai, a mãe ou responsável deverá se dirigir à escola com a documentação solicitada (1º ano);

           I – Cópia da certidão de nascimento;

           II – Declaração da Educação Infantil.

Art. 5º - Terão prioridade filhos de pais transferidos de seus empregos de outros municípios, conforme preconiza a Lei vigente, mediante comprovação.

Art. 6º - Se o número de alunos inscritos for maior que as vagas, o preenchimento será por meio de sorteio.

Art. 7º - No momento da matrícula não será possível a família fazer escolha de professor.

Art.8º - Os alunos inscritos participarão de um sorteio público, na Escola Instituto São José, caso o número de inscritos ultrapasse o número de vagas previsto para cada ano, conforme descrito abaixo:

ü Dia 04/01/2024, às 9 horas (1º ano);

ü Dia 04/01/2024, às 10 horas (6º ano);

Art. 9º - Será organizada uma caixa com os números de inscrições dos alunos e no dia marcado, conforme escrito neste edital, com a presença dos pais, serão sorteados o quantitativo de vagas que a escola dispõe.

Art. 10º - A matrícula acontecerá nos dias e horário, conforme descrito abaixo:

ü  1º ano – 08 e 09/01/2024, Horário: das 14:00h às 17:00h – tarde;

ü  6º ano – 10 e 11/01/2024, Horário: das 07:30h às 11:30h – manhã

Art. 11 – Da documentação para a matrícula 1º e 6º ano:

ü  Registro de nascimento ou RG (original e cópia);

ü  CPF do aluno (matrícula somente será aceita se o aluno tiver CPF);

ü   Histórico escolar (original e cópia);

ü  RG e CPF do responsável legal (original e cópia);

ü   Laudo comprobatório de deficiências declaradas (se for o caso);

ü   Comprovante de residência atualizado (cópia do talão de água, telefone e/ou outros);

ü   01 fotografia 3X4;

ü   Cartão do Bolsa Família (original e cópia);

ü    Contato telefônico do responsável;

ü  Cartão SUS (cópia);

ü  Carteira de vacinação (cópia)

A Equipe Gestora da Escola Instituto São José fica responsável por divulgar em blogs locais, rádios e redes sociais para que a população tome conhecimento.

Art.12º - Na falta dos pais ao sorteio, a escola entrará em contato com a família e caso haja desistência a vaga será cedido para o próximo da lista.

Art. 13º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Tarauacá - AC, 28 de novembro de 2023.  

 

Marcelo Marques de Souza

Gestor da Escola Instituto São José