O Gestor da Escola de Ensino Fundamental
Instituto São José, Marcelo Marques de Souza, no uso de suas atribuições
legais, torna público e de conhecimento dos interessados que mediante o
presente edital, estabelece as diretrizes do processo de inscrições e matrícula
para o atendimento às crianças na Escola Instituto São José, para o ano letivo
de 2025, em observância as seguintes leis: Recomendação nº
002/2016/PJC/TARAUACÁ, fundamentando no art. 129, III da Constituição Federal,
art.117, III da Constituição do Estado do Acre, art., 8º, § 1º da Lei Federal
nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e art.26, Inciso I da Lei Federal nº 8.625, de
12 de fevereiro de 1993, e Lei Complementar Estadual 08/93 e Lei Federal
8.429/92 e OF/CIRC/CEE/AC nº 03/2015 do Conselho Estadual de Educação.
Art. 1º- Para a realização da
matrícula, às famílias deverão participar primeiramente do Processo de
Inscrição para o 1º ano.
Parágrafo único: Haverá 75 vagas para o 1º ano
Art. 2º - Haverá vagas para complementação
para as turmas dos 3º, 5º, 6º, 7º e 8º
anos, a ser descrito posteriormente.
I - Data para a
inscrição:
ü Somente no dia 16/12/2024
(1º ano), horário: das 08:00h às 11:00h (manhã) e das 13:30h às 17:00h (tarde);
II
– Local: Instituto São José;
III
– A inscrição no processo não garante a vaga.
Art. 3º – O interessado
deverá ler na íntegra o Edital e ciente das regras aqui dispostas, não podendo
alegar desconhecimento das normas.
Art. 4º -
O processo de inscrição para a vaga será realizado no Instituto São José,
localizado no centro, neste município.
§ 1º - As vagas
disponíveis, serão de acordo com a capacidade de atendimento da Unidade de
Ensino, a fim de assegurar a qualidade da educação;
Quadro 1
Escola |
Bairro |
Ano |
Idade |
Turma |
Nº de vagas |
Instituto São José |
Centro |
1º ano |
6 anos completos |
03 |
75 |
§
2º - A criança deverá ter idade de 6 anos completo até o dia 31 de março de 2025
(1º ano).
§ 3º - Para efetuar a inscrição o pai, a mãe ou responsável
deverá se dirigir à escola com a documentação solicitada (1º ano).
I – Cópia da certidão de nascimento;
II – Declaração da Educação Infantil.
Art. 5º - Terão prioridade
filhos de pais transferidos de seus empregos de outros municípios, conforme
preconiza a Lei vigente, mediante comprovação.
Art. 6º - Se o número de alunos
inscritos for maior que as vagas, o preenchimento será por meio de sorteio.
Art. 7º - No momento da
matrícula não será possível a família fazer escolha de professor.
Art.8º - Os alunos
inscritos participarão de um sorteio público, na Escola Instituto São José,
caso o número de inscritos ultrapasse o número de vagas previsto para o 1º ano,
conforme data, descrito abaixo:
ü Dia 23/12/2024, às 09:00 horas
(1º ano, caso haja necessidade do sorteio);
Art. 9º - Será
organizada uma caixa com os números de inscrições dos alunos e no dia marcado,
conforme escrito neste edital, com a presença dos pais, serão sorteados o
quantitativo de vagas que a escola dispõe.
Art. 10º - A matrícula
acontecerá no dia e horário, conforme descrito abaixo:
ü 1º ano – 27/12/2024,
Horário: 08:00h às 11:00h (manhã) das 13:30h às 16:30
h (tarde);
Art. 11 – Para os demais anos,
haverá vagas, conforme descrito no quadro abaixo:
Quadro 2
Escola |
Bairro |
Ano |
Idade |
Turma |
Nº de vagas |
Instituto São José |
Centro |
3º ano |
|
|
07 |
5º ano |
|
|
05 |
||
6º ano |
|
|
06 |
||
7º ano |
|
|
14 |
||
8º ano |
|
|
20 |
Art. 12 – As vagas para os anos disponíveis
no quadro 02, será preenchida, conforme em data posterior a ser publicada.
Art. 13 – Da documentação para a
matrícula 1º ano:
ü Registro de nascimento ou RG (original e cópia);
ü CPF do aluno (matrícula somente será aceita se o aluno tiver
CPF);
ü Histórico escolar
(original e cópia);
ü RG e CPF do responsável legal (original e cópia);
ü Laudo comprobatório de
deficiências declaradas (se for o caso);
ü Comprovante de
residência atualizado (cópia do talão de água, telefone e/ou outros);
ü 01 fotografia 3X4;
ü Cartão do Bolsa
Família (original e cópia);
ü
Contato telefônico do responsável;
ü Cartão SUS (cópia);
ü Carteira de vacinação (cópia)
A Equipe Gestora da Escola Instituto São José fica responsável
por divulgar em blogs locais, rádios e redes sociais para que a população tome
conhecimento.
Art.14º - Na falta dos
pais ao sorteio, a escola entrará em contato com a família e caso haja
desistência a vaga será cedido para o próximo da lista.
Art. 15º - Este Edital
entrará em vigor na data de sua publicação.
Tarauacá - AC, 20 de novembro
de 2023.
Marcelo Marques de Souza
Instituto São José
Gestor
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