quarta-feira, 28 de agosto de 2024

Convocação Comitê Executivo Instituto São José

 




EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR ESCOLA ESTADUAL 2024-2028

 

EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR ESCOLA ESTADUAL

 

LEI N. 3.141, DE 22 DE JULHO DE 2016.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Dispõe sobre a gestão democrática das unidades escolares da rede pública estadual de educação básica do Acre.

              

Pelo presente Edital, ficam convocados todos os pais ou responsável legal dos alunos, professores, funcionários e alunos, para participarem do processo eleitoral dos representantes do Conselho Escolar.

1. A votação acontecerá por segmento, com votação, direta e secreta, a realizar-se no dia 02 (dois) dois de setembro de 2024, com início às 10 horas, e término às   11 horas, nas dependências da escola Instituto São José.

2. Os candidatos à função de conselheiros deverão preencher os requisitos estabelecidos na legislação.

 

Art. 44. Para efeito da eleição dos membros dos conselhos escolares, somente terão direito a voto:

I – Os professores efetivos, com vínculo temporário ou atuando em regime de permuta;

II – Os servidores não-docentes, efetivos ou em regime de permuta;

III – os profissionais terceirizados;

IV – Os alunos matriculados a partir do 6º ano do ensino fundamental ou com idade mínima de treze anos de idade e com frequência mínima de setenta e cinco por cento; e

V – Os pais, e na ausência destes, o responsável pela matrícula.

§ 1º Os professores e profissionais não-docentes, com vínculo temporário ou atuando em regime de permuta e profissionais terceirizados, somente terão direito a voto após comprovado período mínimo de um ano de lotação na respectiva unidade escolar.

§ 2º Os professores com apenas um vínculo contratual, lotados em duas ou mais unidades escolares, exercerão seu direito ao voto na unidade onde atuar com a maior carga horária.

§ 3º Os professores com dois vínculos contratuais, lotados em duas unidades escolares distintas, poderão votar nas eleições de ambas as escolas.

§ 4º Não poderão votar os professores do quadro efetivo, lotados na unidade escolar apenas com aulas complementares e servidores não-docentes apenas com complementação salarial.

Art. 45. A constituição do conselho escolar dar-se-á por votação direta e secreta, uni nominalmente, em cada segmento da comunidade escolar, observando o disposto nesta lei.

§ 1º Cada segmento da comunidade escolar organizará sua eleição conforme as seguintes diretrizes:

I – Os votantes de todos os segmentos constarão em lista elaborada e publicada pela secretaria da unidade escolar; e

II – O quórum mínimo será de cinquenta por cento dos votantes do segmento de professores, servidores não-docentes e alunos, com exceção dos pais/responsáveis, que será de vinte por cento.

§ 2º Os que pertencem a mais de um segmento, só poderão votar e se candidatar por um deles, a seu critério.

Os pais e/ou responsável legal votarão uma única vez, representando seu segmento, independente do número de filhos matriculados no Estabelecimento de Ensino.

Nenhum dos membros da comunidade escolar poderá acumular voto, não sendo também permitidos os votos por procuração.

Havendo empate dos candidatos, em qualquer segmento, serão adotados os seguintes critérios:

I - maior tempo no estabelecimento de ensino;

II - aquele que possuir maior idade.

Para cada conselheiro será eleito um suplente que o substituirá em suas ausências ou vacância do cargo.

Possíveis impugnações deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral no prazo de até 24 horas, após encerramento das eleições.

Cada candidato poderá credenciar junto à Comissão Eleitoral da Escola, até o dia 02/09/2024, um fiscal para acompanhamento do processo de escrutinação e divulgação dos resultados.

A posse dos candidatos eleitos será realizada no dia 02/09/2024, com início às 10s horas nas dependências da escola Instituto São José.

As inscrições dos candidatos ao cargo de conselheiro ocorrerão no período de 22/08/2024 a 30/08/2024.

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral escolar, em conformidade com a legislação vigente.


SIDNEY LUSTOZA DOS SANTOS

TEREZINHA MORAIS DE SOUZA

MARIA ELIZANGELA ARAGÃO CAVALCANTE

COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR